terça-feira, 8 de maio de 2012

SOBRE O FAZCULTURA 2012

Prezad@s Parceir@s,

No início deste mês de maio o FAZCULTURA reabriu suas inscrições. Sugerimos a leitura com atenção da Resolução 155, de abril.2012, que nos apresenta algumas mudanças polêmicas, como:

1- o fato de que o proponente pode inscrever o projeto, mas só poderá tramitar com ele (isto é, tê-lo publicado no Diário Oficial) se apresentar uma CARTA DE INTENÇÃO DE PATROCÍNIO (destacado em amarelo no texto abaixo).

2- Memória de cálculo em planilha separada, para as despesas com PASSAGEM, HOSPEDAGEM, CAMARIM, ALIMENTAÇÃO etc.

Os projetos agora são entregues diretamente no setor de protocolo, ou via correio, e não mais na Central de Atendimento. Neste link a Secult-BA explica o porque de algumas dessas mudanças: http://www.cultura.ba.gov.br/2012/04/27/fazcultura-2012-inscricoes-abertas/

Destacamos abaixo alguns trechos do Decreto 12.901 e da Resolução 155. Leiam com atenção. 

Clicando AQUI vocês podem baixar as Novas Resoluções e Formulários do FAZCULTURA 2012

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Destaco alguns itens do Decreto 12.901, de 13.05.2011 (que segue em anexo):


SEÇÃO I

Art. 3º
§ 3º - O lançamento de evento decorrente do projeto incentivado deverá ser, obrigatoriamente, no território do Estado da Bahia.

Subseção II
Art. 13 - O Projeto Cultural terá validade de 02 (dois) anos, contados da publicação da sua aprovação no Diário Oficial do Estado.

SEÇÃO II
Do abatimento
Art. 23 - Ao patrocinador que apoiar financeiramente projetos aprovados pela Comissão Gerenciadora será concedido abatimento sobre o valor do ICMS a recolher, a cada
período ou períodos sucessivos, não podendo exceder os seguintes limites:

I - 10% (dez por cento) do valor do ICMS a recolher no período de apuração, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta auferida no ano
imediatamente anterior tenha sido de até R$9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais);
II - 7,5% (sete e meio por cento) do valor do ICMS a recolher no período de apuração, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta
auferida no ano imediatamente anterior tenha se situado entre R$9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais) e R$19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais);
III - 5% (cinco por cento) do valor do ICMS a recolher no período de apuração, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta auferida no ano
imediatamente anterior tenha sido superior a R$19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais).

§ 3º - Em se tratando de projeto cultural que tenha o nome do patrocinador, o valor do abatimento concedido à empresa patrocinadora será correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor dos recursos transferidos, devendo contribuir com recursos próprios, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento).

SEÇÃO IV
Art. 28 - É vedada a utilização do incentivo de que trata este Regulamento:
I - a potencial patrocinador de projetos que tenham como proponente ele próprio, empresas por ele controladas ou a ele coligadas;
II - a proponente que for titular ou sócio do potencial patrocinador, de suas coligadas ou controladas;
III - a projetos realizados nas instalações do potencial patrocinador;

CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32 - A prestação de contas parcial será demandada de projetos com duração superior a 06 (seis) meses, sendo exigida quando for alcançada a metade da duração prevista no cronograma.

Art. 33 - A prestação de contas será feita em formulário próprio do Programa, ao qual serão anexados, além da comprovação do material de divulgação utilizado, os comprovantes originais de notas fiscais ou recibos de cada pagamento efetuado, extrato bancário demonstrando as movimentações financeiras, cópias de cheques emitidos, demonstrativos das receitas e despesas e comprovante de encerramento da conta corrente, quando da prestação final.

§ 2º - Todo pagamento efetuado pelo proponente, ou em seu nome, em valor superior a R$1.000,00 (mil reais) deverá ser feito, obrigatoriamente, através de ordem de
pagamento, transferência ou cheque nominal, do qual se exigirá comprovante de emissão.

§ 3º - Para pagamentos com cheque de valores superiores a R$3.000,00 (três mil reais), além das exigências relacionadas no § 2º deste artigo, demandar-se-á o cruzamento do mesmo.
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Destaco alguns itens da Resolução 155, de 24.04.2012 (que segue em anexo):

3. DOS PROJETOS

3.1 O valor total a ser patrocinado através do FAZCULTURA não poderá ultrapassar a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), exceto para os casos previstos no item 3.1.1.

3.1.1 Para projeto apresentado por pessoa jurídica, de realização de longa-metragem, montagem de ópera, obras e serviços de engenharia e arquitetura em bens imóveis de
interesse cultural, recuperação de bens móveis, realização de festival de qualquer segmento e/ou manutenção de instituição de direito privado de natureza cultural, sem
fins lucrativos e declarada de utilidade pública, o valor total a ser patrocinado através do FAZCULTURA poderá ser de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

3.4 A soma do incentivo fiscal captado por proponente em um mesmo ano fiscal, não poderá ultrapassar a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), salvo no caso de projetos previstos no item 3.1.1, ressaltando-se, nessa hipótese, que cada proponente só poderá captar 1 (um) projeto dessa categoria por ano fiscal.

DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

3.13 Os projetos de edição de livro, CD e DVD deverão prever a doação de 20% (vinte por cento) da tiragem à SECULT, para distribuição ao sistema público de bibliotecas.

3.14 Projetos de produção audiovisual devem prever doação de cópia em suporte digital para o acervo da FUNCEB.

DO ORÇAMENTO

3.15 A Planilha Orçamentária será dividida em 4 grupos: Produção, Divulgação, Administração e INSS Patronal.

a) Sendo o proponente pessoa jurídica não optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL ou SUPER SIMPLES e havendo contratação de pessoa física, incluir o valor de contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal);

c) Pagamento destinado a direitos autorais de execução ou representação pública, a exemplo de ECAD e SBAT, só devem constar na Planilha Orçamentária se a entrada
ao evento for gratuita, uma vez que no caso de eventos com venda de ingressos os direitos devem ser pagos com percentual da bilheteria.

3.18 As despesas do grupo Divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para esse fim, deverão ser calculadas em separado, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do grupo Produção, sendo que as despesas com assessoria de imprensa e material gráfico (convites, ingressos, programas, panfletos, folders, cartazes) poderão fazer parte dos custos do grupo Produção.

3.19 O grupo Administração não poderá ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor total do grupo Produção e será composto de apenas dois itens: ‘custos administrativos’ e ‘captação de recursos’, observando-se ainda os seguintes limites:

a) O item referente a custos administrativos não poderá ser superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

b) O item referente à captação de recursos não poderá ser superior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais).


3.20 Despesas com água, luz, internet, correios, telefone, serviços contábeis, material de escritório e congêneres deverão ser custeadas com o total já destinado ao item ‘custos administrativos’.

3.21 Os projetos de circulação devem prever ao menos 25% de suas apresentações no Estado da Bahia, sendo admitidas despesas cujo fato gerador ocorra fora do Estado nos seguintes casos: traslado, hospedagem, alimentação, pauta, contratação eventual de profissionais, divulgação, aluguel de equipamentos e transporte de carga de cenários e equipamentos.

3.22 O lançamento de evento ou produto decorrente de projeto incentivado deverá ocorrer, obrigatoriamente, no território da Bahia.

3.23 Não serão objeto de incentivo despesas com:
c) captação de recursos, nos casos de proposta cultural selecionada por edital de patrocinador;

d) qualquer tipo de pagamento ao patrocinador ou a seu representante, assim como pagamento de despesas com passagem, hospedagem e alimentação de funcionários do
patrocinador ou de seu representante, ou de pessoa contratada por este;

5. DA INSCRIÇÃO DE PROJETOS

5.3. Não serão inscritos projetos:

c) apresentados com menos de 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para início de sua execução.

5.4. Para os projetos inscritos no Programa, cujo proponente ainda não possua patrocinador, será expedido comunicado certificando a inscrição do projeto.

5.5. O prosseguimento da tramitação do projeto está condicionado à apresentação de manifestação formal de interesse de patrocínio e das informações e documentos
obrigatórios, indicados no ANEXO ÚNICO, de acordo com as características do projeto.

5.6. Após apresentados os documentos indicados no item 5.5 acima, o projeto será encaminhado para análise da viabilidade técnico-financeira e de mérito.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.5. A alteração de proponente poderá ser autorizada pela Comissão Gerenciadora, apenas uma vez, exclusivamente em hipótese de caso fortuito ou força maior, mediante requerimento escrito do substituído, apresentação de anuência formal do substituto acompanhada do currículo do mesmo e submissão de novo formulário de inscrição com os dados do substituto, desde que:

a) não caracterize intermediação;
b) não decorra de inadimplência do titular;
c) não decorra do limite de captação estabelecido no item 3.4; ou
d) não decorra de empecilhos à publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial doEstado - DOE


1. Para todos os projetos:

Documentos obrigatórios: 
a) havendo compra de passagens, apresentar memória de cálculo, em planilha, indicando beneficiários (ex.: diretor, produtor, artista convidado etc.);
b) havendo despesas de alimentação, apresentar memória de cálculo, em planilha, indicando beneficiários (ex.: diretor, produtor, artista convidado etc.);
c) havendo contratação de serviço de hospedagem, apresentar memória de cálculo, em planilha, indicando beneficiários (ex.: diretor, produtor, artista convidado etc.);
d) havendo contratação de serviço de abastecimento de camarim, apresentar memória de cálculo, em planilha, indicando previsão de pessoas atendidas por dia;

Documentos recomendáveis
e) havendo contratação de serviço de transporte local, apresentar memória de cálculo, em planilha, indicando beneficiários (ex.: diretor, produtor, artista convidado etc.);
f) havendo contratação de serviço de segurança, apresentar memória de cálculo de quantidade de profissionais.

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